Quando se fala de psicologia jurídica a primeira imagem que vem em nossas mentes é a do “doutor” que tenta entender uma mente criminosa, ou que atue apenas junto aos presos, porém a psicologia jurídica vai além disso. Ela é a área da psicologia que está em correlação com Direito, tanto nas questões teóricas como práticas.
A cada dia centenas de pesquisadores fazem descobertas no campo psicológico e/ou desenvolvem métodos e técnicas diferentes de atuação; diante disso, o contexto atual da Psicologia Jurídica se configura como uma coexistência de diferentes escolas psi, destacando-se a psicologia clínica e a psicologia social. Em geral, os estudos da Psicologia Jurídica envolvem um conceito básico, a moral, que pode ser definida como o conjunto de regras e padrões subjetivos informados socialmente que permitem ao indivíduo discernir o ‘bem’ do ‘mal’. A moralidade seria então o lado ‘abstrato’ da conduta individual e, por sua vez, é sustentada pelo sistema axiológico mais amplo da sociedade. Sua esfera de estudo por excelência é a Ética, um dos campos específicos da Filosofia.
No Brasil, o termo Psicologia Jurídica é o mais adotado. Entretanto há profissionais que preferem a denominação Psicologia Forense. O termo forense nos leva a idéia de fórum, tribunal, já a palavra “jurídico” da um sentindo mais amplo e abarca os conhecimentos do Direito. Assim, a palavra “jurídica” torna-se mais abrangente por referir-se tanto aos procedimentos ocorridos nos tribunais, quanto àqueles que são frutos da decisão judicial ou ainda àqueles que são de interesse do jurídico ou do Direito.
Nesse sentido, a Psicologia Jurídica toma a figura de uma psicologia aplicada ao melhor exercício do Direito. Sob esse propósito, o trabalho conjugado de juristas, assistentes sociais, magistrados e psicólogos vem sendo executado, normalmente, nas seguintes frentes: análise dos testemunhos; exames de evidências delitivas; análise do grau de veracidade das confissões; compreensão psicossocial do delito (desvendar as motivações para o mesmo); orientação psíquica e moral do infrator; análise das melhores medidas profiláticas do ponto de vista sócio-cultural e psicológico aos diversos perfis de delinquência; atuação preventiva a fim de evitar a reincidência; apoio e tratamento psicólogo das vítimas de delitos. Em poucas palavras o objeto de estudo da psicologia jurídica, assim como toda a psicologia, são os comportamentos que ocorrem ou que possam vir a ocorrer, porém não é todo e qualquer tipo de comportamento. Ela atua apenas nos casos onde se faz necessário um inter-relação entre o Direito e a Psicologia, como no caso de adoções, violência doméstica, novas maneiras de atuar em instituições penitenciarias, entre outros.
A Psicologia Jurídica tem que ver tudo de um ponto de vista jurídico? Não, ao contrário, ela tem que transcender tal visão e observar o problema por um ponto de vista psicológico. Não se pode haver uma estagnação neste tipo de relação. Deve repensar se é possível responder, sob o ponto de vista psicológico, a todas as perguntas que lhe são lançadas. Nesses termos, a questão a ser considerada diz respeito à correspondência entre prática submetida e conhecimento submetido. Um se traduz no outro.
Nos cursos de graduação em Psicologia e nas associações profissionais da área de Direito, como a OAB, por exemplo, é cada vez mais freqüente o interesse pelo papel que o psicólogo jurídico pode exercer, qual deve ser sua formação, quais aptidões deve apresentar. Disso decorre um aclaramento conceitual: Psicologia Jurídica e Psicologia Forense não são exatamente a mesma coisa, posto que a última está voltada, quase que exclusivamente, para as situações que envolvem julgamentos, testemunhos, etc. e tem lugar nos fóruns e tribunais de justiça. Logo, a Psicologia Forense é uma sub-área da Psicologia Jurídica que, por sua vez, tem um leque assaz amplo, indo desde a pesquisa acadêmica e produção de conhecimento teórico até a intervenção e trato com infratores, detentos, vítimas, etc.
A Psicologia Jurídica, como ciência autônoma, produz conhecimento que se relaciona com o conhecimento produzido pelo Direito, incorrendo numa interseção. Portanto há um diálogo, uma interação, bem como haverá diálogo com outros saberes como da Sociologia, Criminologia, entre outros.
Nenhum comentário:
Postar um comentário