PRA NAO DIZER QUE EU NAO FALEI DAS FLORES

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Dia de Combate a Exploração Sexual, nao poderia deixar de falar !!!!!!!!

     O  Dia Nacional de Combate ao Abuso e À Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescente foi criado no ano de 2000, em protesto contra o crime de uma menina de oito anos de idade que foi espancada, violentada e assassinada na cidade de Vitória/ES, em 1973. Um fato que deixo o mundo horrorizado.
      O assunto tem sido debatido em muitas conferências a nível mundial devido à importância da proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes. Esses direitos ao longo da evolução social têm ganhado uma enorme amplitude, já que se faz necessário a proteção desses seres humanos hipossuficientes que não detém a capacidade para se defender sozinho.
     Dessa maneira a Constituição Federal de 1988 acompanhando a evolução social e seguindo as tendências mundiais de proteção das crianças e dos adolescentes, destinou no seu corpo, um capítulo específico voltado a promoção e a preservação dos direitos dos mesmos, convocando a família, o Estado e a sociedade civil a olhar para esses seres de uma maneira especial, buscando assim resguardar a dignidade humana e protegê-los de qualquer espécie de violência que venha a afetar o seu desenvolvimento físico, psíquico e moral.
     A violência sexual contra crianças e adolescentes é um fenômeno mundial. Na grande maioria das vezes, a violência ocorre dentro de casa, o que dificulta a responsabilidade dos agressores. Segundo a Secretaria de Direitos Humanos,  o mais frequente tipo de violência a que estão sujeitas crianças e adolescente é aquele denominado estrutural, em razão da situação socio-econômica das famílias serem precárias, na qual grande parte das crianças e adolescentes vítimas se originam.
     A Constituição Federal assegura as crianças e aos adolescentes no seu artigo 227, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 
     Já o Estatuto da Criança e do Adolescente por ser uma lei específica trata dos direitos das crianças e dos adolescentes em vários preceitos ao longo do seu texto, como nos artigos 3º, 4º, 5º,7º, 15º, 16º entre outros. Mais todos de acordo com os preceitos constitucionais e novamente reitera como sendo dever de todos a proteção desses hipossuficientes, Assim é artigo 18 do ECA, que dispõe:
Art.18- É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. (Grifos Nossos).
     Além dos inúmeros dispositivos que tratam dos direitos resguardados aos menores, o Estatuto da Criança e do Adolescente trás no seu bojo no art.1º uma disciplina maior, ou seja, um princípio que rege todos os assuntos que envolvem a infância e a adolescência que é o chamado Princípio da Proteção Integral.
     A violência sexual praticada contra crianças e adolescentes se faz presente em todas as regiões do país, onde muitas vezes os seus agressores estão dentro das suas próprias casas, pois na grande maioria dos casos os agressores são pessoas de confiança das crianças e adolescentes, o que torna muito dificultoso tanto o trabalho de descobrimento do crime quanto à avaliação de traumas sofridos por essas pessoas.
     Diante desse quadro lamentável de violência sexual no país, chega-se a conclusão de que essa responsabilidade é de todos nós, quando uma criança ou adolescente é vitima de violência sexual não falham só as instituições estatais, junto com elas falhamos eu e você, ou seja, toda a sociedade, pois a própria Carta Magna de 1988 dispõe ser dever de todos selar pelo bem-estar de nossas crianças.
     Por isso façamos nossa parte na luta contra o combate a violência sexual no país articulando junto com a família e com o Estado políticas públicas de resultados, que venham a impedir, enquanto há tempo, que outros anjos sejam aliciados por esses malfeitores e que o futuro do nosso país não seja de crueldade e abusos , mais sim de concretização de um dos principais fundamentos da República Federativa do Brasil a Dignidade da Pessoa Humana.
     Conheça os crimes sexuais contra crianças e adolescentes mais comuns,  o que è e qual a pena:

Art. 213. Estupro - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal( envolve o encontro de partes do corpo humano) ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso (atos capazes de gerar prazer). Pena - reclusão de 6 a 10 anos.

Art.218. Indução de menores - Induzir alguém menor de 14 anos a satisfazer o desejo de outrem. Pena -  reclusão de 2 a 5 anos.

Art. 228. Favorecimento da prostituição - Induzir ou atrair alguém à prostituição, facilitá-la ou impedir que alguém a abandone. Pena - reclusão de 2 a 5 anos.

Art.229. Estabelecimento que ocorra a exploração sexual - Manter, por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição ou lugar destinado a encontros para fins libidinosos. Pena - reclusão de 2 a 5 anos de multa.

Art.230. Rufianismo - Tirar proveito da prostituição alheia, participando de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no topo ou em parte, por quem a exerça. Pena - reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Art.231. promover ou facilitar a entrada, em território nacional, de mulher que nele venha exercer a prostituição, ou a saída de mulher que vá exercê-la no estrangeiro. Pena - reclusão de 3 a 8 anos.

Art.234. Pornografia - Fazer, importar, exportar, adquirir e ter sob sua guarda, para fim de comércio ou distribuição ou de qualquer exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno. Pena - reclusão de 6 meses a 2 anos de prisão.
      A pesquisa aponta ainda que, na esfera nacional, a maior gravidade do problema é em Minas Gerais, que tem um quadro realmente crítico, com grande número de menores em situação de risco. Outros Estados também são citados como Pará e no Rio Grande do Norte. O relatório afirma ainda que algumas crianças são obrigadas a viver da exploração como única fonte de renda para suas famílias.
     Uma pesquisa realizada no Hospital das Clínicas (HC) da Universidade de São Paulo (USP) revela que o combate e a prevenção de abusos sexuais a crianças precisam ser feitos, principalmente, dentro de casa. Segundo o estudo, quatro de cada dez crianças vítimas de abuso sexual foram agredidas pelo próprio pai e três, pelo padrasto.
     Os resultados foram obtidos após a análise de 205 casos de abusos a crianças ocorridos de 2005 a 2009. As vítimas dessas agressões receberam acompanhamento psicológico no HC e tiveram seu perfil analisado pelo Programa de Psiquiatria e Psicologia Forense (Nufor) do hospital.
     Segundo Antonio de Pádua Serafim, psicólogo e coordenador da pesquisa sobre as agressões, em 88% dos casos de abuso infantil, o agressor faz parte do círculo de convivência da criança.
      O pai (38% dos casos) é o agressor mais comum, seguido do padrasto (29%). O tio (15%) é o terceiro agressor mais comum, antes de algum primo (6%). Os vizinhos são 9% dos agressores e os desconhecidos são a minoria, representando 3% dos casos.
    “É gritante o fato de o pai ser o maior agressor. Ele é justamente quem deveria proteger”, afirmou Serafim, sobre os dados da pesquisa, que ainda serão publicados na Revista de Psiquiatria Clínica da Faculdade de Medicina da USP. “As crianças são vítimas dentro de casa.”
     A pesquisa coordenada pelo psicólogo mostra também que 63,4% das vítimas de abuso são meninas. Na maioria dos casos, a criança abusada, independentemente do sexo, tem menos de 10 anos de idade.
     Para Serafim, até pela pouca idade das vítimas, o monitoramento das mães é fundamental para prevenção dos abusos. Muitas crianças agredidas não denunciam os agressores.
     Elas, porém, dão sinais de abusos em seu comportamento, segundo Serafim. Por isso, as mães devem estar atentas às mudanças de humor das crianças. “Uma mudança brusca é a maior sinalização de abuso”, disse.
     Desta forma caro leitor deixo a minha mensagem, nossas crianças e adolecentes não são brinquedo de ninguem, e juntos devemos cuidar para que esses numeros passem a não existir. De braços dados vamos vencer mais esse fato triste. 
 Nossas crianças e adolecentes devem ser abraçadas e amandas.
 

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