PRA NAO DIZER QUE EU NAO FALEI DAS FLORES

sexta-feira, 20 de maio de 2011

FICHA SUJA, SAI EM PRIMEIRO NO DIARIO OFICIAL MINEIRO


    
     O "Diário Oficial" de Minas Gerais publicou nesta quinta-feira decreto que proíbe a indicação de "fichas sujas" para cargo de comissão no governo estadual. Os cargos de comissão incluem secretários, secretários-adjuntos e subsecretários, além dos nomeados para cargos diretivos nas autarquias, fundações e empresas públicas. Além do primeiro escalão, o decreto enquadra indicações que o governador faz para o Tribunal de Contas do Estado e as que envolvam até mesmo as listas tríplices, caso da Procuradoria-Geral de Justiça.
    Segundo o decreto, estão impedidas as pessoas que já tiveram um mandato eletivo cassado ou foram condenadas pela Justiça Eleitoral. Como na Lei da Ficha Limpa, o decreto barra ainda os condenados por um órgão colegiado da Justiça. O texto traz restrições maiores do que a Ficha Limpa como a exclusão de donos de empresas falidas um ano antes da indicação.
     A proibição vale também para quem foi excluído do exercício da sua profissão. Juízes e membros do Ministério Público aposentados compulsoriamente não poderão assumir. O indicado não pode ainda ter, nos cinco anos anteriores, uma decisão contrária no Conselho de Ética do governo estadual em processo disciplinar.
     O decreto, assinado pelo governador António Anastasia (PSDB), começa a valer a partir de hoje. Quem já exerce um cargo de comissão tem 30 dias para entregar declaração de que não está na lista dos impedidos pela norma. A emenda à Constituição do Estado que permitiu a edição do decreto foi aprovada pela Assembleia Legislativa, por 64 votos a favor e nenhum contra, em Dezembro do ano passado.
     Lei Ficha Limpa - Lei Complementar nº 135, de 4 de Junho de 2010, Altera a Lei Complementar no 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o § 9o do art. 14 da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.
     A Lei Complementar  64 de 18 de maio de 1990 teve em seu artigo primeiro as alinias B, C, D, E, F, G e H, mudanças, com o paragrafo 9º do artigo 14 da constituição que diz: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembleia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida,"
      Com isso caro leitor, posso dizer com grande satisfação que minas sai mais uma vez na frente com o bom DIREITO.

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