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quinta-feira, 23 de junho de 2011

IPABA NAS CAPAS DE JORNAIS DE MINAS!!!!!!!!

I011794.jpgJosé Vieira (D) tem esperanças de assumir a prefeitura de Ipaba, no lugar do segundo colocado, Geraldo dos Reis Neves


DA REDAÇÃO – O candidato eleito e impugnado de tomar posse como prefeito de Ipaba, José Vieira de Almeida (DEM), podia ser candidato. A decisão monocrática do ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Arnaldo Versiani, na terça-feira, reabriu as esperanças do ex-prefeito em assumir o cargo no governo municipal com o seu vice, Antônio Celestino Pena.
Para assumir a prefeitura, entretanto, Vieira ainda precisará de uma decisão do TRE-MG. No fim da tarde de ontem, o ex-prefeito informou que estava reunido com seus advogados, já avaliando os próximos passos. Além disso, a decisão monocrática ainda precisará ser submetida à apreciação do plenário, ainda sem data prevista.
O Recurso Especial Eleitoral (Respe) número 1108395, de autoria da defesa do impugnado, José Vieira, tramitava no TSE desde o dia 11 de fevereiro de 2011, depois de muitas idas e vindas entre a Justiça Eleitoral na Comarca de Ipatinga e o Tribunal Regional Eleitoral.
Em 2010, impugnado pelo TRE-MG, José Vieira foi impedido de tomar posse. A diplomação e posse ficaram com a chapa que ficou em segundo lugar na votação, formada por Geraldo dos Reis Neves e seu vice, Luiz Gonzaga Alves Torres, pela coligação Movimento Progressista de Ipaba (MPI), liderada pelo PMDB.
Segundo consta da decisão do ministro do TSE, inicialmente o juízo da 348ª Zona Eleitoral em Ipatinga julgou improcedente a impugnação formulada pela coligação MPI, e deferiu o pedido de registro de candidatura de José Vieira de Almeida. A coligação interpôs recurso, cujo provimento foi negado pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Entretanto, a publicação do acórdão da decisão saiu com um erro material, assegurando como deferida a candidatura de Vieira, em vez de registrar o indeferimento. O erro foi retificado, mas, por decisão monocrática, também do ministro do TSE, Arnaldo Versiani, o candidato foi mantido na disputa.
Defesa
José Vieira sustentou, ao longo do tempo em que recorreu do indeferimento de sua candidatura, que não estava inelegível, uma vez que “o prazo de 5 anos somente podia ser contado a partir de transitado em julgado na primeira decisão do Tribunal de Contas da União, pressuposto, para a interposição do recurso de revisão”.
Vieira recorria da rejeição de suas contas por recursos federais (R$ 50 mil), recebidos em um convênio firmado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para melhorias sanitárias domiciliares em Ipaba.
No entanto, a certidão do Tribunal de Contas da União, datada de 11 de junho de 2002, mostra que a decisão não transitou em julgado em 2007, em função de diversos recursos interpostos, motivo pelo qual, para o TRE, o candidato estaria inelegível para as eleições de 2008, por não ter decorrido o prazo de cinco anos previsto na referida alínea.
“Considerando que o TRE-MG consignou que a decisão do TCU que rejeitou as contas do candidato é de 11 de junho, forçoso reconhecer o decurso do prazo de cinco anos entre a data da condenação pelo TCU e as eleições de 2008. Desse modo, não havendo incidência, no caso, da inelegibilidade, não existe óbice ao deferimento do registro de candidatura”, destacou o relator.
“Dou provimento ao recurso especial, para deferir o registro de candidatura de José Vieira de Almeida ao cargo de prefeito do Município de Ipaba”, conclui o relator, o ministro Arnaldo Versiani.
PELOS
PELO BLOG PLOX http://www.plox.com.br/caderno/pol%C3%ADtica-e-economia/reviravolta-ipaba-ministro-aceita-recurso-e-jose-vieira-pode-assumir-pre

Reviravolta em Ipaba: ministro aceita recurso e José Vieira pode assumir Prefeitura

 O ministro Arnaldo Versiani decidiu nesta terça-feira (21), durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aceitar o pedido de Recurso Especial Eleitoral (Respe) e determinou a diplomação de José Vieira de Almeida (DEM) como prefeito de Ipaba. A decisão monocrática já foi publicada no site do TSE. Agora, os advogados de José Vieira negociam com os juízes de plantão no Fórum de Ipatinga a data da posse do prefeito eleito em 2008 com 3.600 votos (36,53%) contra 2.955 (29,99%) de seu adversário Geraldo dos Reis Neves (PMDB).
Arnaldo Versiani considerou que o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE) consignou que a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que rejeitou as contas do então candidato José Vieira é de 11 de junho de 2002 (fl. 2.035). “Portanto é forçoso reconhecer o decurso do prazo de cinco anos entre a data da condenação pelo TCU e as eleições de 2008”, diz o despacho. “Desse modo, não havendo incidência, no caso, da inelegibilidade da letra g, não existe óbice ao deferimento do registro de candidatura. Pelo exposto, com base no art. 36, § 7º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, dou provimento ao recurso especial, para deferir o registro de candidatura de José Vieira de Almeida ao cargo de prefeito do município de Ipaba”, considerou.
Ainda sem saber a data da posse, o prefeito José Vieira comemorou ontem com seus correligionários e o povo de Ipaba a decisão do TSE. “Graças a Deus foi tudo favorável. Não tem volta. A Justiça está dando uma resposta ao povo de Ipaba, porque não tive culpa no erro. Assim que assumir vou verificar o que aconteceu nos dois anos e meio sem a minha presença na Prefeitura Municipal e começar a minha nova administração”, disse. Para ele, os eleitores estavam esperando essa decisão. “Foi difícil esperar por essa decisão. Ser eleito e não assumir a cobrança é maior. Agradeço ao povo que soube esperar”, concluiu.

2 comentários:

  1. O Ministro Versiani não considerou que no periodo de 2004 a 2008, época em que José vieira estaria inelegível, ele foi candidato, ganhou as eleições e governou de 2005 a 2008, sem interrupção. Está certo o TRE MG, que considerou o início de sua inelegibilidade a partir de 2008, pois como é que ele estava afastado e exercendo poder político ao mesmo tempo?

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  2. Dia 16/08/2011 o ministro Versiani reconsiderou sua decisão, mantendo assim a cassação do registro de José Vieira feita pelo TRE-MG..

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