PRA NAO DIZER QUE EU NAO FALEI DAS FLORES

terça-feira, 22 de maio de 2018

CNJ julga legalidade de união poli afetiva.

Conselho decidirá se cartórios poderão registrar junção de mais de duas pessoas.
Trisal’: Amanda, Daniel e Letícia: juntos há pouco mais de dois anos - Edilson Dantas / Edilson Dantas
O reconhecimento de uniões estáveis não monogâmicas — ou seja, entre mais de duas pessoas vivendo sob o mesmo teto — deve voltar nesta terça-feira à discussão no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado do julgamento vai pautar o trabalho de todos os tabeliães de notas do país, já que o CNJ é a entidade que controla a atividade dos cartórios.
O debate teve início em 4 de abril de 2016, quando a Associação de Direito das Famílias e das Sucessões (ADFAS) entrou com um pedido para que a entidade impeça o registro de uniões entre mais de duas pessoas. Nove dias depois, a ministra Nancy Andrighi concedeu uma liminar recomendando aos tabeliães de notas do país que aguardassem o julgamento do caso.
A análise começou no último dia 24 de abril, e o relator da matéria, o ministro João Otávio de Noronha, votou pela proibição do registro. No mesmo dia, o conselheiro Aloysio Corrêa pediu vista, e o julgamento foi interrompido, voltando à pauta hoje. Mais 13 conselheiros precisam votar. Procurado, Noronha não quis dar entrevista.
No pedido da associação são citadas as escrituras de dois trisais, uma lavrada em Tupã (SP), em 2012, entre um homem e duas mulheres, a primeira no país, e outra em São Vicente (SP), em 2016, também entre um homem e duas mulheres. Ambas as partes, a associação e a tabeliã que registrou essas uniões poliafetivas, podem recorrer, o que levaria a matéria ao Supremo Tribunal Federal.
Mais de 30 registros no país
A presidente da associação, Regina Beatriz Tavares da Silva, é taxativa ao defender o modelo monogâmico. Diz que o artigo 226 da Constituição é claro ao restringir o conceito de família a duas pessoas, homem e mulher, e que mesmo a decisão do STF que reconheceu as relações homoafetivas, em 2011, foi baseada no modelo heterossexual — ou seja, igualmente monogâmico.
— São escrituras ilegais. Não há ordenamento jurídico no país para a atribuição de efeitos de direito de família a esse tipo de relação — diz ela.
Em uma espécie de vácuo legal, desde 2012 foram registradas cerca de 30 uniões estáveis com mais de duas pessoas, segundo o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
— Estão querendo condená-las à invisibilidade. Se o CNJ proibir os tabeliões de fazer as escrituras, será um grande retrocesso histórico. E não é questão de ser a favor ou contra esse tipo de relação. O Estado não tem que intervir — diz Rodrigo da Cunha Pereira, presidente da entidade.
Em nova configuração: 'trisal'
A estudante Amanda Lopes, 22 anos, "entrou em choque" quando pisou pela primeira vez em uma academia em Lorena, interior de São Paulo, e viu o proprietário, Jorge Augusto Ribeiro Daniel, 30 anos. O objetivo era apenas malhar, mas os dois se aproximaram e cerca de dois anos depois assumiram um namoro. Ao longo da relação, "sem tabus e com muito diálogo", Amanda confessou seu interesse em relacionar-se também com outras mulheres.
Ela e Daniel viveram um período separados e depois reataram. Porém, em uma nova configuração: o casal virou “trisal”, ao incorporar a estudante Letícia Moreira, 18 anos.
Os três estão juntos há dois anos e três meses. Moram sob o mesmo teto, dividem a mesma cama — de casal com uma de solteiro acoplada —, compartilham as contas de casa e os afazeres domésticos. Vivem como um casal tradicional, mas com uma pessoa a mais.
No momento, Daniel diz que não é prioridade para os três registrarem a relação em cartório, ainda que não descartem a possibilidade no futuro para terem direitos, como a inclusão no plano de saúde, acesso ao seguro de vida, divisão de bens em caso de separação e recebimento de pensão.
— O direito deve existir para todos, inclusive aos poliamoristas — defende Daniel, acrescentando que os três consideram adotar uma criança.
Sera que vai dar Certo isso ... vamos ver senas dos proximos capitulos
https://jusdecisum.jusbrasil.com.br/noticias/578605611/cnj-julga-legalidade-de-uniao-poliafetiva

quinta-feira, 21 de abril de 2016

Tiradentes


21 de Abril 

Dia de Tiradentes é comemorado em 21 de abril, e é considerado um feriado nacional no Brasil.
Esta data homenageia a figura do herói nacional Joaquim José da Silva Xavier, popularmente conhecido por “Tiradentes” (referência ao seu ofício de dentista).
Tiradentes é considerado um dos bravos brasileiros que lutou pelo desejo de independência do Brasil das explorações e domínio dos portugueses.

História de Tiradentes

Quem foi Tiradentes?

Tiradentes foi um dentista, comerciante, minerador, militar e ativista político brasileiro, e atuava na época do Brasil Colonial nas capitanias de Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Tiradentes ficou conhecido como herói nacional e um mártir da Inconfidência Mineira, e a data em que ele foi executado, 21 de abril, se transformou em feriado nacional em sua homenagem.
Tiradentes é considerado um grande líder por ter lutado por seu povo e seus ideais, apesar de ser o mais humilde de todos os membros do movimento, Tiradentes foi o que assumiu maiores responsabilidades.

Como morreu Tiradentes?

Tiradentes foi enforcado e posteriormente esquartejado, no Rio de Janeiro, em 21 de abril de 1792.
Partes de seu corpo foram expostos nos principais centros urbanos do Rio de Janeiro e Minas Gerais. A sua casa foi queimada e todos os seus bens confiscados.

Origem do Feriado de Tiradentes

No ano de 1789, uma parte da população de Minas Gerais fez uma tentativa de revolta separatista contra o domínio dos Portugueses no Brasil. Tiradentes foi o maior ativista desse movimento e o único condenado à morte por enforcamento.
Por este motivo, as suas ações são reconhecidas como atos heroicos que lhe garantiram o status de importante figura histórica brasileira.
O nome de Tiradentes está escrito no Panteão da Pátria e da Liberdade Brasileiro (conhecido como o “Livro dos Heróis da Pátria”) desde 21 de abril de 1992.
Texto de:  http://www.calendarr.com/brasil/tiradentes/

quarta-feira, 13 de março de 2013

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira

Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (13)
Confira o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quarta-feira (13), no STF, a partir das 14h. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.
A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí­lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet (veja como sintonizar a TV Justiça nos estados). O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.
Precatórios Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357
Relator: Ministro Ayres Britto (aposentado)
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e outros x Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
Ação, com pedido de liminar, contra a Emenda Constitucional nº 62/2009, que alterou o art. 100 da Constituição Federal e acrescentou o art. 97 ao ADCT, “instituindo regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios”. Alegam os requerentes, em síntese, “que tal Emenda desconsiderou regras procedimentais que acarretam violação ao devido processo legislativo, incorrendo em inconstitucionalidade formal”. Acrescentam que, além disso, “também desobedeceu limites materiais como o Estado Democrático de Direito e atentou contra a dignidade da pessoa humana; a separação dos poderes; os princípios da igualdade, segurança jurídica, da proteção ao direito de propriedade, do ato jurídico perfeito/coisa julgada, e da razoável duração do processo, institucionalizando, na prática, o ‘calote oficial’. Em sessão do dia 6/03/2013, colhido o voto-vista do ministro Luiz Fux, o Tribunal rejeitou a alegação de inconstitucionalidade formal da Emenda Constitucional nº 62, por inobservância de interstício dos turnos de votação, vencidos os ministros Ayres Britto (relator), Marco Aurélio, Celso de Mello e Joaquim Barbosa (presidente). Em seguida, o julgamento foi suspenso.
Em discussão: Saber se a EC nº 62/2009, ao instituir regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios ofende a Constituição.
PGR: pela procedência do pedido, em face da inconstitucionalidade formal e, caso ultrapassada a questão, pela procedência parcial para que seja declarada a inconstitucionalidade do art. 97 do ADCT.
* Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 4425.
ICMS / |Desembaraço aduaneiro Recurso Extraordinário (RE) 559937
Relator: Ministra Ellen Gracie (aposentada)
União x Vernicitec Ltda
O recurso contesta acórdão do TRF da 4ª Região que declarou a inconstitucionalidade da expressão “acrescido do valor do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente no desembaraço aduaneiro e do valor das próprias contribuições” constante da parte final do inciso I do art. 7º da Lei nº 10.865/04, ao fundamento de ter ultrapassado os limites do conceito de valor aduaneiro. Sustenta a União que o ICMS cobrado do contribuinte, diferentemente do IPI, está incluído no valor total da nota fiscal de venda, compondo o preço da mercadoria ou do serviço, de modo que integra a receita bruta e o faturamento. Argumenta ainda que no caso da norma declarada inconstitucional pelo TRF da 4ª Região, o valor do ICMS, bem assim como o das próprias contribuições devem integrar a “base de cálculo”, pois devem compor o preço das mercadorias e/ou serviços e não são cobradas destacadamente do preço das transações. A ministra Ellen Gracie, relatora, negou provimento ao recurso. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. A ministra Rosa Weber não vota nesse processo por ser a sucessora da ministra-relatora.
Em discussão: saber se é constitucional na apuração da base de cálculo do PIS e da COFINS, o acréscimo do ICMS, na importação de bens e serviços.
PGR: pelo conhecimento e desprovimento do RE.
Demissão ECT / sem justa causa Recurso Extraordinário (RE) 589998
Relator: Ministro Ricardo Lewandowski
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) x Humberto Pereira Rodrigues
Recurso extraordinário em face de acórdão do Tribunal Superior do Trabalho – TST que entendeu inválida a despedida de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, por ausência de motivação, ao fundamento de gozar a ECT de garantias atribuídas à Fazenda Pública.
Alega a recorrente, em síntese, contrariedade aos artigos 41 e 173, § 1º, da Constituição Federal, por entender que a deliberação a respeito das demissões sem justa causa é direito potestativo da Empresa, interferindo o acórdão recorrido na liberdade existente no direito trabalhista, por incidir no direito das partes pactuarem livremente entre si. Sustenta, ainda, que o fato de a recorrente possuir privilégios conferidos à Fazenda Pública – impenhorabilidade dos seus bens, pagamento por precatório e algumas prerrogativas processuais -, não tem o condão de dar aos empregados da ECT o benefício da despedida imotivada, e a estabilidade para garantir reintegração no emprego.
O Tribunal reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada, por ausência de manifestações suficientes para a recusa do recurso extraordinário (art. 324, parágrafo único, do RISTF).
Em discussão: Saber se os empregados da ECT possuem o benefício de não serem despedidos sem justa causa sem motivação.
PGR: Pelo não conhecimento do recurso.
Votos: O ministro-relator negou provimento. O ministro Eros Grau (aposentado) acompanhou o relator. O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.
TCU/ Convênios de Saúde Geap Mandado de Segurança (MS) 25855
Relator: Ministro Ayres Britto (aposentado)
Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social – Fenasps x Tribunal de Contas da União
Mandado de segurança contra acórdão do TCU que vedou a celebração de convênios de prestação de serviços de assistência à saúde por parte da GEAP – Fundação de Seguridade Social com outros órgãos e entidades da administração pública que não os órgãos que participam de sua gestão. O acórdão impugnado afirmou que a GEAP é pessoa jurídica de direito privado e, em consequência, seus negócios jurídicos firmados com os demais órgãos da Administração Pública, não detentores da qualidade de seus patrocinadores, têm natureza jurídica de contrato e não de convênio, razão pela qual não prescindem do competente processo licitatório. Sustenta a impetrante que a GEAP não é instituição tipicamente privada, fato que lhe permite firmar convênios com órgãos públicos; que os servidores públicos federais têm direito à prestação de serviços de saúde suplementar, mediante celebração de convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins lucrativos, na forma do Decreto nº 4.978/2004, e que a GEAP atende a esses requisitos; que, sendo a União instituidora da GEAP, não há que se exigir a realização de licitação para conveniar com órgãos e entidades federais, pois isso seria o mesmo que a União conveniar com ela mesma. Já votou pela legalidade dos convênios o ministro Carlos Ayres Britto, e, contra a legalidade, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Em 14/02/2013 o ministro Teori Zawascki devolveu os autos para continuação do julgamento.
Em discussão: Saber se a GEAP é pessoa jurídica de direito privado; saber se os negócios jurídicos celebrados entre a GEAP e os órgãos da administração pública que não lhe patrocinam têm natureza jurídica de contrato ou convênio; e saber se a GEAP pode prestar serviços de assistência à saúde aos servidores de órgãos e entidades, que não de seus patrocinadores, sem procedimento licitatório.
PGR: Pela denegação da segurança.
Sobre o mesmo tema serão julgados os MS 25919, 25934, 25928, 25922, 25901, 25891, 25866 e 25942.

quinta-feira, 20 de dezembro de 2012

OAB diz que decisão do STF não invade poderes e deve ser cumprida

Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta segunda-feira (17) que a decisão, pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), de decretar a perda dos mandatos dos três parlamentares condenados no caso mensalão (João Paulo Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto), não pode ser motivo para desequilibrar a relação entre os Poderes da República. “Ainda que se possa discordar da decisão, e devemos lembrar que o placar foi por cinco a quatro votos, não é dado a nenhum Poder e a nenhum cidadão descumprir a própria Constituição Federal, que confere ao Supremo a autoridade para interpretá-la”, afirmou.
Para Ophir, as divergências entre os dispositivos da Constituição (artigos  15, III e art. 55, VI, § 2º) foram, enfim, resolvidas com a decisão. “Em casos em que há lacunas ou divergências entre dispositivos da Constituição, incumbe ao Supremo dirimir, não significando nenhuma invasão ao Parlamento”, disse. “Trata-se do exercício de uma missão constitucional conferida pelo legislador constituinte originário, ou seja, o próprio Legislativo”.  
Ainda de acordo com o presidente nacional da OAB, “não foi a primeira, nem será a última vez que o STF procederá dessa forma, como conseqüência de uma Constituição relativamente nova, extremamente extensa e que a cada dia vem sendo interpretada a partir de fatos e situações que antes não eram cogitados”.
Ophir: em caso de divergências, incumbe ao STF dirimir, não significando invasão ao Parlamento
Ophir: em caso de divergências, incumbe ao STF dirimir, não significando invasão ao Parlamento
(Foto: Eugenio Novaes)

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012


Oscar Niemeyer fez história na arquitetura mundial

Brasília e Niterói são as cidades com maior número de obras do mestre.
Arquiteto teve uma única filha, quatro netos, 13 bisnetos e seis tataranetos.


O arquiteto Oscar Niemeyer em seu aniversário de 100 anos, em 2007  
Oscar Niemeyer em seu aniversário de 100 anos,
em 2007 (Foto: Marcia Foletto/Ag. O Globo)
O arquiteto brasileiro Oscar Niemeyer, morto às 21h55 desta quarta-feira (5), foi um dos profissionais mais premiados e influentes do mundo. Seu trabalho, sempre cheio de curvas em concreto que tornavam seu estilo inconfundível, marcou a paisagem urbana do Brasil e de outros países. Oscar Ribeiro de Almeida de Niemeyer Soares Filho nasceu no bairro das Laranjeiras, na Zona Sul do Rio de Janeiro, no dia 15 de dezembro de 1907. Apaixonado por futebol e pelo Fluminense, Niemeyer chegou a jogar no time juvenil do clube de Laranjeiras.
Linha do tempo arquiteto Oscar  Niemeyer  (Foto: Editoria de Arte/TV Globo)
Casou-se cedo. A união com Annita Baldo foi aos 21 anos, quando Niemeyer ajudava o pai na tipografia. Em 1929, entrou para a Escola Nacional de Belas Artes do Rio de Janeiro, onde cinco anos depois formou-se engenheiro arquiteto. No meio do período da faculdade, em 1932, nasceu Anna Maria, sua única filha, que morreu em junho de 2012.
O casamento com Annita Baldo, a primeira mulher, durou 76 anos, quando ela morreu, em 4 de outubro de 2004. Casou-se novamente em 2006, com sua secretária, Vera Lúcia Cabreira.
Os primeiros passos na carreira que o consagraria como um dos nomes mais influentes na arquitetura foi dado no escritório de Lúcio Costa e Carlos Leão, onde fez estágio sem remuneração. Niemeyer teve a oportunidade de conhecer outro gênio da arquitetura ao ser designado por Lúcio Costa para ajudar Le Corbusier, famoso arquiteto suíço, que estava de passagem pelo Brasil, em 1936, para colaborar com o projeto do prédio do Ministério da Educação no Rio.
Ativista políticoEm 1940 Niemeyer conhece Juscelino Kubitschek, então prefeito de Belo Horizonte, e realiza seu primeiro grande projeto, o Conjunto da Pampulha, no bairro na capital mineira, que incluía o cassino, a Casa do Baile, o clube e a igreja de São Francisco de Assis.
Boa parte das obras mais importantes do arquiteto serviu a projetos ideológicos e políticos. Niemeyer projetou o parque Ibirapuera e o Edifício Copan, ambos em São Paulo. Em 1956, com JK na presidência do Brasil, organizou o plano piloto de Brasília e foi responsável pela construção da nova capital federal.

Com traços ousados, o filho do modernismo criou o Itamaraty, o Alvorada, o Congresso, a Catedral, a Praça dos Três Poderes, entre outros prédios e monumentos: “Nós começávamos a imaginar quando é que Brasília iria surgir. De repente, aparecia uma mancha azul no horizonte. Ela ia crescendo. Depois apareciam os contornos e começávamos a dizer: ali é o Teatro, lá é o Congresso, a Torre. Brasília surgia como num passe de mágica, um milagre”, contou ele.
A participação de Niemeyer na vida política do Brasil fez dele um intelectual comprometido com seu tempo. Comunista histórico - se filiou ao Partido Comunista Brasileiro (PCB) em 1945 -, o arquiteto teve seu escritório no Rio invadido no golpe de 1964. Depois de passar por interrogatório na polícia, decidiu morar fora do Brasil.

Conviveu com Jean-Paul Sartre em Paris, passou seis meses em Israel, elaborou o projeto da Universidade Constantine, na Argélia, na África, e nesse mesmo período, desenvolveu a sede da ONU em Nova York, nos Estados Unidos.
Niemeyer passou a ganhar projeção internacional e nos anos 70 abriu seu escritório na Champs Elysées, em Paris. O arquiteto também projetou a sede da editora Mondadori, em Milão, na Itália. Foi nesse período que ele influenciou a arquitetura mundial. As amizades iam do pintor Cândido Portinari ao maestro Villa-Lobos, passando por Fidel Castro e Chico Buarque.

Obras em curvas
Niemeyer sempre defendeu o uso do monumental na arquitetura, com certa obsessão pela leveza em contradição com o concreto. A forma é a curva, com que substituiu a tradição milenar de ângulos e retas.
“Não é o ângulo reto que me atrai. Nem a linha reta, dura, inflexível criada pelo homem. O que me atrai é a curva livre e sensual. A curva que encontro nas montanhas do meu país. No curso sinuoso dos sentidos, nas nuvens do céu. No corpo da mulher preferida. De curvas é feito todo o universo”, explicou o mestre.
Ele retornou ao Brasil no início dos anos 80, período da anistia dos exilados no governo de João Figueiredo. Para consolidar os projetos do amigo Darcy Ribeiro, antropólogo e então vice-governador do Rio na época de Brizola, ele projetou os CIEPs (Centro Integrado de Educação Pública) e o Sambódromo do Rio.
A cidade de Niterói é a segunda do Brasil com o maior número de trabalhos do arquiteto, depois de Brasília. Após o consagrado Museu de Arte Contemporânea (MAC), foi projetado o Caminho Niemeyer, um complexo de edificações assinadas pelo mestre e voltado para a cultura e a religião. As obras foram distribuídas ao longo da orla da Baía de Guanabara, se iniciando pelo Centro da cidade. Entre as nove construções projetadas, está o Teatro Popular, inaugurado em 2007.

CentenárioNo mesmo ano, o mestre da arquitetura completou 100 anos de vida. A comemoração contou com a presença de cerca de 600 amigos e familiares. No dia, Niemeyer citou mais de uma vez que a vida não é fácil e que, se tivesse que resumi-la numa palavra, escolheria a solidariedade: "Os pobres ficam vendo os palácios de hoje sem poder entrar”, disse. “A vida não é justa. E o que justifica esse nosso curto passeio é a solidariedade”.

A família era composta pela então esposa Vera Lúcia Cabreira, a filha Anna Maria, além de quatro netos, 13 bisnetos e seis tataranetos.
Apesar de tanto sucesso - recebeu todos os prêmios imagináveis, incluindo o prestigioso Pritzker em 1988 e a Ordem do Mérito Cultural - Oscar Niemeyer era um homem modesto. Para os íntimos, ele confessou que não conseguia entender a razão de tanta reverência. “Trabalhei muito, fiz meu trabalho na prancheta, como um homem comum...”.

quarta-feira, 22 de agosto de 2012

Revisor vota pela condenação de 4 réus do mensalão por desvios no BB Ricardo Lewandowski apontou corrupção, peculato e lavagem de dinheiro. Ministro também votou por absolver o ex-ministro Luiz Gushiken.



O ministro Ricardo Lewandowski, revisor do processo do mensalão, votou nesta quarta-feira (22), durante sessão de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), pela condenação de quatro réus por desvios no Banco do Brasil.
Lewandowski entendeu que o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato cometeu os crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida), peculato (apropriar-se de bem público) e lavagem de dinheiro.
Além disso, o revisor apontou os crimes de peculato e corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) por parte de Marcos Valério e seus sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
O ministro-revisor votou pela absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Luiz Gushiken.
Na denúncia feita pela Procuradoria Geral da República ao Supremo em 2006, o então procurador Antônio Fernando de Souza acusou o ex-ministro pelo crime de peculato, alegando que Gushiken teria conhecimento do repasse irregular de R$ 73,8 milhões pelo Banco do Brasil à DNA Propaganda, agência de Marcos Valério. No ano passado, a Procuradoria pediu a absolvição de Gushiken por falta de provas.
O revisor apresentou os argumentos pela absolvição de Gushiken, como um “desagravo” ao ex-ministro. "As provas judiciais submetem os acusados às maiores humilhações e constrangimentos. Não existe prova qualquer nos autos de que o réu tenha participado, influenciado ou mesmo tomado conhecimento dos fatos", disse Lewandowski.
Na tarde desta quarta, Lewandowski começou a apresentar seu voto sobre o item da denúncia da Procuradoria Geral da República que aborda desvio de recursos públicos. Ele concluiu o subitem sobre desvios no Banco do Brasil e deve iniciar nesta quinta (23) seu voto sobre suposta fraude na Câmara dos Deputados.
Na última quinta, o ministro-relator, Joaquim Barbosa, já havia votado pela condenação de Pizzolato por peculato, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e do grupo de Valério por corrupção ativa e peculato.
Peculato e corrupção
Segundo a denúncia, o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato atuou para favorecer a agência DNA Propaganda, de Marcos Valério e seus sócios, em troca do recebimento de R$ 326 mil.
Para o relator, ficou provado que Pizzolato recebeu vantagem indevida do grupo de Valério.
"O delito tem todos os elementos do crime de corrupção passiva tipificada no Código Penal, pois o réu recebeu R$ 326 mil para praticar atos de ofício [...] que resultaram no desvio de recursos do fundo patrocinado por aquela instituição financeira. Ante o exposto, voto pela condenação do réu Henrique Pizzolato no crime de corrupção passiva", afirmou o revisor ao se referir a Pizzolato.
Ainda segundo o revisor, Valério e seus sócios emitiram notas fiscais frias para justificar o recebimento irregular de repasses do fundo Visanet.
“Assim, as irregularidades assumem contornos de crime, conforme constatação do laudo do Instituto Nacional de Criminalística, que assim concluiu. Ultrapassamos barreira da mera irregularidade administrativa e estamos adentrando a seara da criminalidade”, afirmou. O revisor apontou "total balbúrdia" na área de marketing do Banco do Brasil.
O ministro também votou pela condenação de Pizzolato pelo crime de lavagem de dinheiro. Segundo Lewandowski, a forma como foi efetuado o saque de R$ 326 mil em favor do ex-diretor do Banco do Brasil demonstra tentativa de ocultar a origem do dinheiro e de “branquear capital”.
“Houve nítida intenção de dissimular e ocultar a origem e o verdadeiro beneficiário do valor. Com efeito, o modo inusitado pelo qual foi efetuado o saque por Pizzolato [...] permite que se conclua pelo delito de branqueamento de capitais”, disse o revisor.
Segundo peculato
Ricardo Lewandowski também pediu a condenação dos quatro réus por outro peculato, em razão do desvio de R$ 2,9 milhões referente ao bônus de volume que, segundo a Procuradoria, por previsão contratual, deveria ser devolvido ao Banco do Brasil.
Ricardo Lewandowski disse que mudou o voto sobre a acusação de peculato por desvios de valores referentes ao bônus de volume de última hora.
O bônus de volume seria um tipo de comissão recebida dos meios de comunicação que veicularam anúncios do Banco do Brasil. Em vez de repassar os valores ao banco, a DNA teria usado o dinheiro no esquema, diz a Procuradoria, para pagar parlamentares no Congresso em troca de apoio ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Para o ministro Lewandowski, houve, sim, irregularidades no contrato, pois a DNA Propaganda teria recebido valores a título de bônus de volume quando, na realidade, os recursos correspondem a outros serviços. Para ele, no entanto, é legítimo o recebimento por agências dos bônus de volume.
“Eu estava convencido até ontem à noite [de que não havia irregularidade no repasse]. Voltando da posse da ministra Assusete Magalhães, no STJ, revendo a espécie probatória me deparei com documentos que me fizeram a dar uma guinada de 180 graus para acompanhar o voto do ministro Joaquim Barbosa”, afirmou Lewandowski.
Versão dos acusados
A advogado Marthius Sávio Cavalcante Lobato negou, em sustentação oral no STF, desvio de recursos públicos porque o fundo Visanet é financiado pela iniciativa privada. Também negou que o cliente tenha recebido dinheiro para beneficiar a agênciasde Marcos Valério.
Para o ministro-revisor, é “irrelevante” a discussão sobre se o bem desviado é “público ou privado".
“A defesa trouxe à baila a discussão sobre a natureza jurídica da Visanet, que a meu ver mostra-se irrelevante. O que é relevante é a condição de que o sujeito ativo seja funcionário público, mostrando-se irrelevante a natureza e origem do bem móvel. O próprio artigo menciona a possibilidade de haver desvio de bem público ou particular. Peculato exige a comprovação de que o sujeito ativo é funcionário público e que o bem móvel foi transferido em razão do cargo", argumentou o revisor.
As defesas de Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach negaram desvios de recursos públicos. Paz e Hollerbach alegaram que só são réus pelo fato de terem sido sócios de Valério.
Roteiro do julgamento
O revisor do processo afirmou, ao iniciar seu voto, que falaria apenas sobre o item 3, que aborda desvio de recursos. Lewandowski disse que não abordaria acusações contra outros réus para não se antecipar ao relator do processo, ministro Joaquim Barbosa.
Há uma expectativa no Supremo em relação ao voto de Cezar Peluso, que se aposenta compulsoriamente em 3 de setembro ao completar 70 anos.
Sétimo a votar, ele pode pedir para votar após Lewandowski para poder participar de pelo menos uma parte do julgamento. No entanto, ele poderia ainda votar na íntegra quando apresentasse seu voto, o que faria com que antecipasse votação sobre réus sobre os quais o relator e o revisor ainda não trataram em seus votos.
"Disciplinadamente, como convém a um membro da Suprema Corte, eu iniciarei o meu voto estritamente dentro do item 3, que foi relatado pelo eminente ministro Joaquim Barbosa. Não ultrapassarei, não tratarei de nenhum outro réu porque entendo que se assim o fizesse estaria ultrapassando o relator e assim ferindo o artigo 135, que é nossa norma de procedimento”, disse Lewandowski.
O artigo 135 estabelece que o relator é o primeiro a votar, seguido pelo revisor e pelos demais ministros, começando pelo que tem menos tempo de atuação no STF (Rosa Weber) para o decano, aquele que tem mais tempo (Celso de Mello).
Nesta segunda, o ministro Joaquim Barbosa anunciou a ordem do julgamento da ação penal. O relator afirmou que apresentará seu voto na seguinte ordem, conforme os itens da denúncia:
- item 3 (desvio de recursos públicos);
- item 5 (gestão fraudulenta);
- item 4 (lavagem de dinheiro);
- item 6 (corrupção por parte de partidos da base);
- item 7 (lavagem de dinheiro por parte do PT);
- item 8 (evasão de divisas);
- item 2 (quadrilha).

Relator vota por condenação de João Paulo Cunha e grupo de Valério Barbosa afirmou que 4 réus atuaram em desvio de recursos da Câmara. Ele é o primeiro dos 11 ministros do STF a votar no processo do mensalão



O ministro-relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, votou nesta quinta-feira (16) pela condenação do atual deputado federal João Paulo Cunha nos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida), lavagem de dinheiro e peculato  (crime cometido por servidor contra a administração pública). Cunha é acusado de atuar no desvio de dinheiro da Câmara dos Deputados quando presidia a Casa em 2003 em benefício da agência SMP&B, de Marcos Valério.
O relator também votou para que Marcos Valério e os sócios dele Cristiano Paz e Ramon Hollerbach sejam condenados pelos crimes de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato - clique para ver a íntegra do voto.
Barbosa é o primeiro dos 11 ministros do Supremo a fazer a leitura de seu voto no processo do mensalão - ao votar, os ministros indicarão se condenam ou absolvem cada um dos 37 réus. O relator só analisou um item das acusações sobre o suposto esquema de compra de votos no Congresso Nacional.
O relator informou que a dosimetria da pena (o tempo a que cada réu deve ser condenado) só será definida após a decisão sobre quem deve ou não ser condenado.
"Condeno o réu João Paulo Cunha pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro por ter recebido vantagem indevida no montante de R$ 50 mil por meio de mecanismos de lavagem de dinheiro. Condeno-o ainda por dois crimes de peculato, porque, mediante autorizações de subcontratações e pagamentos de honorários à agência SMP&B, desviou recursos públicos de que tinha posse em razão do cargo de presidente da Câmara, em proveito dos réus Marcos Valério, Ramon Hollebarch e Cristiano Paz, e em proveito próprio”, disse.
“Condeno ainda Marcos Valério, Ramon Hollebarch e Cristiano Paz por corrupção ativa e peculato por terem oferecido vantagem indevida ao réu João Paulo Cunha em troca de atos de ofício que lhe seriam benéficos e por terem realizado desvio de recursos da Câmara”, concluiu ainda o relator.
Segundo a denúncia, João Paulo Cunha recebeu, em 2003, R$ 50 mil em vantagens indevidas da agência de Valério SMP&B, que tinha contrato com a Câmara. Cunha teria desviado ainda R$ 252 mil do contrato com a agência para o pagamento de um assessor particular. Conforme o Ministério Público Federal, os desvios na Câmara somaram R$ 1,077 milhão, uma vez que a agência de Valério recebia sem executar os serviços.
Nas sustentações orais, as defesas dos quatro réus negaram o cometimento de crimes.
Lavagem de dinheiro
Para Joaquim Barbosa, o fato de o saque dos R$ 50 mil ter sido feito pela mulher de João Paulo Cunha, Márcia Cunha, mostra intenção de lavar dinheiro. Segundo o ministro, esse mecanismo de ocultação dos sacadores fez com que o saque feito pela mulher de Cunha ficasse "oculto" por quase dois anos.
Para o ministro, a ocultação do recebimento configura crime de lavagem. “O crime se consumou e permitiu a ocultação por quase dois anos. Os órgãos de fiscalização não registraram o nome da senhora Márcia, o que constava apenas de documentos informais do banco. Ainda que o próprio João Paulo tivesse ido pessoalmente buscar o dinheiro estaria configurado o crime de lavagem de dinheiro, considerando que nem o réu nem sua esposa configuram como os sacadores do dinheiro, e sim a SMP&B [agência de Marcos Valério.”
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que o Banco Rural repassava aos órgãos de controle financeiro informações erradas sobre saques de dinheiro em espécie da instituição financeira. Ele afirmou que a agência aparecia como sacadora do valor, “como se os valores fosse para pagar fornecedores”.
“Assim, está demonstrado que o réu utilizou sofisticado serviço de lavagem de dinheiro operacionalizado pelas agências de Marcos Valério [...] Dessa forma tenho como caracterizado crime de lavagem de dinheiro imputado ao réu João Paulo Cunha”, concluiu Barbosa.
PeculatoAinda segundo Barbosa, João Paulo Cunha e o grupo de Marcos Valério cometeram peculato porque atuaram no desvio de recursos públicos da Câmara dos Deputados.
De acordo com o relator, auditorias comprovam que a SPM&B só realizou 0,01% dos serviços para o qual foi contratada. “A equipe de auditoria do Tribunal de Contas da União, a equipe de auditoria da secretaria de controle interno da própria Câmara dos Deputados [...], e, por fim, os peritos do Instituto de Criminalística da Polícia Federal foram uníssonos em afirmar que as subcontratações alcançaram 99,9% dos serviços para os quais a SPM&B foi contratada.”
Segundo o ministros, os autos “revelam o dolo (intenção de cometer um crime)” de João Paulo Cunha em aumentar os gastos da Câmara em benefício de Marcos Valério e seus sócios.
“As graves irregularidades constituíram o modos operandi de Marcos Valério, João Paulo Cunha e Cristiano Paz para consumar o crime peculato em detrimento da Câmara dos Deputados”, disse Barbosa.

As promessas dos políticos

As promessas dos políticos

ANTES DA TOMADA DE POSSE


O nosso partido cumpre o que promete.
Só os tolos podem crer que
não lutaremos contra a corrupção.
Porque, se há algo certo para nós, é que
a honestidade e a transparência são fundamentais.
para alcançar nossos ideais
Mostraremos que é grande estupidez crer que
as máfias continuarão no governo, como sempre.
Asseguramos sem dúvida que
a justiça social será o alvo de nossa acção.
Apesar disso, há idiotas que imaginam que
se possa governar com as manchas da velha política.
Quando assumirmos o poder, faremos tudo para que
se termine com os marajás e as negociatas.
Não permitiremos de nenhum modo que
nossas crianças morram de fome.
Cumpriremos nossos propósitos mesmo que
os recursos económicos do país se esgotem.
Exerceremos o poder até que
Compreendam que
Somos a nova política.

DEPOIS DA TOMADA DE POSSE
Lê o texto debaixo para cima...

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Mensalão !!!!!!!!!!!

O julgamento do mensalão, o caso mais importante da história do STF desde a redemocratização, já tem data para começar: 2 de agosto. Série de infográficos recapitula as questões centrais do escândalo, os crimes atribuídos aos mensaleiros, as evidências apontadas pela Procuradoria-Geral da República, a defesa dos réus e o trâmite do processo na mais alta corte do país

Jogo: que mensaleiro é esse?

Teste os seus conhecimentos em um duelo contra o computador. Do que foram acusados os réus do mensalão? Quais eram os seus partidos? O que levaram do valerioduto? O que dizem em sua defesa? Quais as  evidências apontadas pelo Ministério Público?

Crime, castigo e prescrição

A Procuradoria-Geral da República atribui sete crimes aos mensaleiros: formação de quadrilha, corrupção ativa ou passiva, peculato, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta. Entenda cada delito

Rede de escândalos

Relembre os grandes casos de corrupção no Brasil desde o governo Sarney e saiba que destino tiveram seus principais personagens.

Escândalo

Em junho de 2005, os brasileiros descobriram que o PT havia montado um gigantesco esquema de compra de votos de deputados na Câmara Federal, para aprovar projetos do governo. O escândalo ficaria eternizado no vocabulário político brasileiro como mensalão. Cada deputado custava cerca de 30 000 reais ao mês. A fatura era paga com dinheiro público, desviado por um esquema criado por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e pelo publicitário e lobista Marcos Valério, sob o comando do então ministro da Casa Civil, José Dirceu. Tudo foi descoberto pouco depois de VEJA ter publicado o conteúdo de uma fita em que Maurício Marinho, então chefe de departamento nos Correios, aparece recebendo propina de empresários em nome do presidente do PTB, Roberto Jefferson. Para não cair sozinho, Jefferson revelou em entrevista a um jornal a existência de um esquema de pagamento

terça-feira, 19 de junho de 2012

Indeferida liminar contra programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 29497) impetrado pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) contra provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que criou o programa Pai Presente. O Provimento 12 estabelece medidas a serem adotadas pelos juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem paternidade reconhecida no país, com o objetivo de identificar pais que não reconhecem seus filhos e garantir que assumam suas responsabilidades.
No Mandado de Segurança, a AMARN alega que o provimento viola os princípios da inércia da jurisdição e o direito à intimidade e à vida privada. A entidade sustenta também que a Corregedoria Nacional de Justiça não teria atribuição para a edição do provimento, que criaria, para os magistrados, “obrigações não previstas em lei”.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que a medida “cuida de atos de índole eminentemente administrativa e não jurisdicional”, com a finalidade de disciplinar e ampliar o alcance de lei federal em vigor há vários anos “sem que sequer se cogite de sua eventual inconstitucionalidade”. Trata-se da Lei 8.560/92, que determina ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
Ressaltando que os bons resultados obtidos pelo cumprimento do Provimento 12, quase dois anos de sua edição, “não podem ser ignorados”, o ministro afastou o argumento de violação ao princípio da intimidade lembrando que se trata de prestigiar um bem maior, que é o direito fundamental à busca da identidade genética.