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terça-feira, 28 de junho de 2011

Deferido registro de candidato que concorreu a prefeito de Ipaba-MG

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Arnaldo Versiani deferiu o registro de candidatura de José Vieira de Almeida, prefeito eleito de Ipaba-MG em 2008, por entender que ele era elegível no momento do registro. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) havia indeferido o registro de José Vieira por entender que o candidato estava inelegível por ter o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitado em 2002 suas contas como ex-prefeito do próprio município.
O TCU rejeitou as contas de José Vieira, em decisão irrecorrível, por irregularidades insanáveis verificadas na aplicação de R$ 50 mil recebidos pelo município em 1995, por meio de convênio entre a prefeitura e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para obras de melhoria sanitária em residências.
No entanto, o ministro Arnaldo Versiani afirmou que o prazo de cinco anos de inelegibilidade de José Vieira, contados a partir da primeira decisão do TCU, já estava esgotado em 2008 e que, portanto, o candidato reunia condições de disputar aquela eleição. O TRE-MG entendeu que o transcurso desse prazo havia sido interrompido por um recurso de revisão.
“A jurisprudência que se firmou neste Tribunal [TSE], todavia, é a de que recurso de revisão perante o TCU e os embargos de declaração a ele relativos não afastam o caráter definitivo da decisão que rejeita contas”, diz o ministro.
Segundo ele, como a decisão do TCU que rejeitou as contas de José Vieira é de junho de 2002, “forçoso reconhecer” o decurso do prazo de cinco anos entre a data da condenação pelo TCU e as eleições de 2008.
“Desse modo, não havendo incidência, no caso, da inelegibilidade da letra g [do inciso I, do artigo 1º da Lei 64/90, rejeição de contas por irregularidade insanável], não existe óbice ao deferimento do registro de candidatura”, afirma o ministro Arnaldo Versiani. 

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