O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu
pedido de liminar em Mandado de Segurança (MS 29497) impetrado pela
Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (AMARN) contra
provimento da Corregedoria Nacional de Justiça que criou o programa Pai
Presente. O Provimento 12 estabelece medidas a serem adotadas pelos
juízes e tribunais brasileiros para reduzir o número de pessoas sem
paternidade reconhecida no país, com o objetivo de identificar pais que
não reconhecem seus filhos e garantir que assumam suas
responsabilidades.
No Mandado de Segurança, a AMARN alega que o provimento viola os
princípios da inércia da jurisdição e o direito à intimidade e à vida
privada. A entidade sustenta também que a Corregedoria Nacional de
Justiça não teria atribuição para a edição do provimento, que criaria,
para os magistrados, “obrigações não previstas em lei”.
Ao negar o pedido de liminar, o ministro Dias Toffoli destacou que a
medida “cuida de atos de índole eminentemente administrativa e não
jurisdicional”, com a finalidade de disciplinar e ampliar o alcance de
lei federal em vigor há vários anos “sem que sequer se cogite de sua
eventual inconstitucionalidade”. Trata-se da Lei 8.560/92, que determina
ao registrador civil que encaminhe ao Poder Judiciário informações
sobre registros de nascimento nos quais não conste o nome do pai.
Ressaltando que os bons resultados obtidos pelo cumprimento do
Provimento 12, quase dois anos de sua edição, “não podem ser ignorados”,
o ministro afastou o argumento de violação ao princípio da intimidade
lembrando que se trata de prestigiar um bem maior, que é o direito
fundamental à busca da identidade genética.
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