Foi realisado na samena passada no STF(supremo tribunal federal) em Brasilia, a votação da UNIÃO ESTÁVEL ENTRE CASAIS DO MESMO SEXO, a qual teve duração de dois dias, finalizada com a o total de 10 votos a favor, lembrando que o Ministro Dias Toffoli se declarou impedido de votar porque, quando era advogado-geral da União, se manifestou publicamente sobre o tema.
A decisão unânime da Corte mostra que o Judiciário está antenado com o pensamento progressista, enaltece o direito e, acima de tudo, a dignidade humana. O povo tem uma ideia errada do que esta acontecendo, algumas pessoas dizem que o casamento esta liberado, mais nao e bem assim, em poucas palavra posso dizer que o que foi aprovado e a uniao estável mais conhecido como morar junto, bom com isso veio alguns direitos, os homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
Algumas pessoas que fezem parte da representação do povo se manifestaram, o mais conhecido e o deputado estadual Fábio Novo, presidente do diretório do PT no Piau que diz: “A decisão do STF representa um ponto de partida para novas conquistas dos homossexuais. Nosso país avançou ao reconhecer direitos civis dos cidadãos que também pagam seus impostos e devem ter seus direitos reconhecidos, deve ser comemorada como um tiro certeiro no preconceito e discriminação e ainda como uma ação afirmativa em defesa da dignidade humana, agora, o próximo passo, é lutar pela legalização do casamento gay e aprovação do projeto que caracteriza a homofobia como crime."
Como ja havia dito, nao foi liberado o casamento, mais nao vai demorar, de acordo com o Censo de 2010, mais de 60 mil casais se reconheceram homossexuais espontaneamente, com isso o BRASIL teve que acorda para o que esta acontecendo, levando ao STF(supremo tribunal federal) a missão de resolver o fato, O Ministro Ayres Britto (Vice-Presidente do STF), relator das ação(responsavel pelo andamento de fato ate o conhecimento total dos demais Ministro para a resoluçao do mesmo), argumentou que o artigo 3º, inciso IV, da Constituição Federal, veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. com isso, os Ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso (Presidente do STF), bem como as Ministras Cármen Lúcia e Ellen Gracie, acompanharam o entendimento do ministro relator.
Concluo com o simples dizer: " O Mundo ta mudando rapido, e a Lei vai com ele".
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