Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB), Ophir Cavalcante, disse nesta segunda-feira (17) que a decisão,
pela maioria do Supremo Tribunal Federal (STF), de decretar a perda dos
mandatos dos três parlamentares condenados no caso mensalão (João Paulo
Cunha, Pedro Henry e Valdemar Costa Neto), não pode ser motivo para
desequilibrar a relação entre os Poderes da República. “Ainda que se
possa discordar da decisão, e devemos lembrar que o placar foi por cinco
a quatro votos, não é dado a nenhum Poder e a nenhum cidadão descumprir
a própria Constituição Federal, que confere ao Supremo a autoridade
para interpretá-la”, afirmou.
Para Ophir, as divergências entre
os dispositivos da Constituição (artigos 15, III e art. 55, VI, § 2º)
foram, enfim, resolvidas com a decisão. “Em casos em que há lacunas ou
divergências entre dispositivos da Constituição, incumbe ao Supremo
dirimir, não significando nenhuma invasão ao Parlamento”, disse.
“Trata-se do exercício de uma missão constitucional conferida pelo
legislador constituinte originário, ou seja, o próprio Legislativo”.
Ainda de acordo com o presidente nacional da OAB, “não foi a primeira,
nem será a última vez que o STF procederá dessa forma, como conseqüência
de uma Constituição relativamente nova, extremamente extensa e que a
cada dia vem sendo interpretada a partir de fatos e situações que antes
não eram cogitados”.
Ophir: em caso de divergências, incumbe ao STF dirimir, não significando invasão ao Parlamento
(Foto: Eugenio Novaes)
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