Decisão Monocrática em 20/12/2011 Origem:
IPABA - MG
Resumo:
EXECUÇÃO DE JULGADO
Decisão:
Trata-se de petição ajuizada por José Vieira de Almeida para que esta Corte comunique ao Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão proferida nos autos do REspe 11083-95/MG, que deferiu o seu pedido de registro de candidatura ao cargo de Prefeito de Ipaba/MG.
Em decisão de fls. 27-28, condicionei a execução do julgado à publicação do acórdão que julgaria os embargos de declaração.
É o breve relatório.
Decido.
Na Sessão de 29/11/2011, o Plenário desta Corte, por unanimidade, rejeitou os embargos declaratórios opostos contra o acórdão proferido no REspe 11083-95/MG. A publicação do julgado ocorreu em 6/12/2011.
Isso posto, defiro o pedido de execução imediata do acórdão.
Comunique-se ao Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais a decisão prolatada nos autos do REspe 11083-95/MG para que tome todas as providências pertinentes ao imediato cumprimento e efetivação do acórdão emanado desta Corte Superior.
Encaminhe-se cópia do respectivo acórdão, com urgência, ao citado Tribunal Regional.
Publique-se.
Brasília, 20 de dezembro de 2011.
Ministro RICARDO LEWANDOWSKI
- Presidente -

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