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segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Bolsa Verde paga R$ 300 por tri a 18,7 mil famílias


SÃO PAULO - Não é a imagem de uma família de braços cruzados diante da floresta intocada o perfil traçado para os primeiros beneficiários do Programa Bolsa Verde, que começam a receber o benefício de R$ 300 por trimestre em setembro. São contempladas famílias em situação de extrema pobreza, que recebam o Bolsa-Família e, sobretudo, façam uso sustentável da floresta, por meio da exploração do látex, das castanhas, de óleos vegetais, do açaí ou até da madeira, segundo critérios fixados por planos de manejo.
Anunciada no conjunto de medidas de combate à extrema pobreza, em junho, a Bolsa Verde atenderá, a partir do mês que vem, 18.772 famílias, de acordo com cadastramento feito pelo Ministério do Meio Ambiente, a que o Estado teve acesso. A maior parte das famílias (11.113) vive em assentamentos "diferenciados" de reforma agrária na Amazônia, dedicados ao extrativismo. Nessa primeira etapa, foram selecionados 74 assentamentos, concentrados no Estado do Pará.
A presidente Dilma Rousseff entregará os primeiros benefícios em solenidade prevista para o dia 5, em Manaus. Até o final do ano, 70% das famílias aptas receberão os pagamentos. O custo inicial é de R$ 10 milhões. Os demais beneficiários foram selecionados em 30 unidades de conservação que permitem atividades extrativistas e também exploração madeireira, as reservas extrativistas e as florestas nacionais. Nessas unidades, localizadas no Amazonas, Acre, Pará, Maranhão e Rondônia, foram selecionadas mais 7.559 famílias. 

do Meio Ambiente se prepara para início do Bolsa Verde

O Ministério do Meio Ambiente (MMA) inicia, nos próximos meses, as transferências aos beneficiários do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, mais conhecido como “Bolsa Verde”. O programa, que faz parte do Plano Brasil sem Miséria, tem por objetivos preservar os ecossistemas, promover a cidadania, melhorar as condições de vida e elevar a renda da população beneficiária.
Poderão receber o Bolsa Verde famílias em situação de extrema pobreza inscritas no Cadastro Único e que desenvolvam atividades de conservação de recursos naturais em:
•         Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável federais, administradas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio);
•         Projetos de assentamento florestal, projetos de desenvolvimento sustentável ou projetos de assentamento agroextrativista instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
•         Outras áreas a serem determinadas pelo Comitê Gestor do Bolsa Verde.
Para entrar no Programa, a família deverá assinar um termo de adesão que especifica os compromissos de conservação. Cada família beneficiária receberá repasses trimestrais, no valor de R$ 300 (trezentos reais), por um período de dois anos, podendo haver renovação. A transferência cessa caso a família não cumpra as condições do termo de adesão, ou caso a família venha a ser ou esteja habilitada para outro programa federal de incentivo à preservação ambiental.
Coordenado pelo MMA, o Bolsa Verde é resultado da articulação com o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), o ICMBio, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Incra, a Fundação Nacional do Índio (Funai) e a CAIXA, seu agente operador.
A Busca Ativa e o Bolsa Verde
Numa primeira etapa, receberão o benefício do Bolsa Verde famílias que preencham os requisitos sociais (renda) e ambientais (atividades de conservação) em unidades do ICMBio e em projetos do Incra selecionados na região Norte do Brasil.
Neste primeiro momento, serão contempladas famílias que já são beneficiárias do Programa Bolsa Família, por meio do cartão PBF que já possuem.
Porém, há muitas famílias nas áreas a serem contempladas com o Bolsa Verde que preencheriam os requisitos de renda para entrar no Bolsa Família, mas ainda não fazem parte do Cadastro Único. E essas famílias são um público típico da Busca Ativa para inscrição no Cadastro Único, pois não foram alcançadas pelo cadastramento porque vivem em áreas de difícil acesso. Isso impede que tenham acesso não só ao Bolsa Família e ao Bolsa Verde, mas a outros serviços e políticas públicas.
Em muitos casos, essas famílias ainda não foram cadastradas porque não têm conhecimento sobre o Cadastro Único e têm dificuldade em se locomover até os postos de cadastramento. De outro lado, os gestores municipais do Cadastro Único podem enfrentar dificuldade para chegar a essas famílias, também por conta do difícil acesso a suas residências.
Para começar a mudar essa situação, a parceria entre órgãos do Governo é fundamental. Assim, os representantes do ICMBio nas unidades de conservação e do Incra nos projetos informarão os gestores municipais do Cadastro Único sobre a existência de famílias extremamente pobres ainda não cadastradas.
A ideia é que eles preencham um formulário simplificado (modelo abaixo), com três ou quatro informações sobre a família ainda não cadastrada, para que o gestor municipal do Cadastro Único possa, ao receber essa informação, examinar se de fato a família está fora do Cadastro, e então cadastrá-la. O gestor municipal do Cadastro Único, no diálogo com representantes do Incra e ICMBio, poderá também estabelecer estratégias conjuntas para chegar até as famílias.
A parceria com o Bolsa Verde é muito importante não só por ajudar a Busca Ativa para cadastramento no meio rural, mas também por dar visibilidade a assentados, extrativistas e outros segmentos específicos de população; ampliar o universo de famílias potencialmente beneficiárias do Bolsa Verde; melhorar a qualificação do Cadastro Único e do controle social do PBF e CadÚnico; e aumentar o acesso das famílias pobres ao poder público local, contribuindo para a melhoria de suas condições de vida.
Contando com essa parceria, cadastrar as famílias mais vulneráveis fica mais fácil!
O fluxo é o seguinte:
•         Agentes identificam em campo famílias pobres ainda não cadastradas, que são pobres e não são atendidas pelo Bolsa Família;
•         Agentes coletam informações no formulário simplificado e entregam conjunto de formulários à Secretaria Municipal de Assistência Social – gestor municipal do Cadastro Único;
•         Municípios buscam e cadastram as famílias;
•         MDS monitora o andamento da atividade.

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