O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na noite desta quarta-feira, por 6 votos a 3, a libertação do ex-ativista italiano Cesare Battisti, cuja extradição é requisitada pela Itália.
Com a decisão, o Supremo confirmou medida tomada por Luiz Inácio Lula da Silva no último dia de seu mandato, em 31 de dezembro de 2010, quando o ex-presidente rejeitou extraditar o italiano.
Para a maioria dos ministros do STF, a decisão de Lula é um “ato de soberania nacional” que não poderia ser revisto pela corte.
“Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, alegou em seu voto o ministro Joaquim Barbosa.
Battisti, que está detido em Brasília, já recebeu do presidente do STF, Cezar Peluso, um alvará de soltura, pelo entendimento de que "não existem mais motivos para ele continuar preso pela extradição”, segundo informou a assessoria do Supremo.
Preso no Rio de Janeiro em 2007, o ex-ativista fora condenado à prisão perpétua em seu país por assassinato, quando integrava o grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele alega ser perseguido politicamente pelas autoridades italianas.
A Itália havia entrado com um processo de extradição em maio de 2007, que foi negada em definitivo nesta quarta-feira, após ser analisada em diversas ocasiões pelo STF.
Por suas implicações diplomáticas e políticas, o caso é considerado um dos mais complexos a passar pelo crivo do Supremo.
Os seis votos a favor da libertação de Battisti foram dados pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello.
“O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.
Já Gilmar Mendes (relator do caso), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram contra.
Em seu voto, Mendes alegou que “no Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”.
Os ministros Antonio Dias Toffoli e Celso de Mello não participaram do julgamento porque se declararam impedidos.(As razões ainda não foram divulgadas por eles)
Na mesma sessão, o plenário do STF também rejeitou a reclamação impetrada pelo governo da Itália, que pedia a revisão da decisão de Lula em 2010.
A reclamação italiana defendia que o veto de Lula descumpre decisão de 2009 do STF - quando a corte decidiu autorizar a extradição de Battisti – e fere o tratado de extradição entre Brasil e Itália.
Mas maioria dos ministros (6 votos a 3) do Supremo considerou nesta quarta-feira “incabível” a queixa do governo italiano, por questionar um ato de soberania do Poder Executivo do Brasil.


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